Assembleia Geral

A Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo da Conferência Interamericana de Seguridade Social.

Está integrada por todos os membros da CISS:

  • Membros efectivos (31)
  • Membros associados (38)
  • Membros aderentes (6)
  • Membros vinculados (8)

Apenas os membros titulares têm direito a voto. Os outros membros gozam de voz.

Normalmente, a AG se reúne a cada três anos; no entanto, também pode sesionar extraordinariamente a pedido do Presidente da Conferência, ou por pelo menos 5 membros do Comitê Permanente.

Suas sessões podem ser realizadas em qualquer um dos países aos quais os membros da Conferência pertencem, independentemente da categoria deles.

Nas sessões da Assembleia participam: o Comitê Permanente, Secretário Geral, Controlador, o diretor do Centro Interamericano de Estudos de Seguridade Social (CIESS), os conselhos de administração das Comissões Americanas de Seguridade Social (CASS) e do CIESS, e os conselhos executivos das Sub-regiões. Podem também participar, na qualidade de observadores, organismos internacionais, instituições, organizações afins e personalidades convidadas pelo Presidente da CISS.

Embora o Presidente da CISS preside à sessão da Assembleia Geral, O Chefe de Governo do Estado anfitrião pode ser convidado a exercer este cargo de forma honorária durante a sessão.

Entre as funções da Assembléia Geral estão as seguintes:

  1. Estabelecer as políticas e normas necessárias para o cumprimento das finalidades da CISS.
  2. Emitir declarações e recomendações em matéria de seguridade social.
  3. Aprovar programas de atividades trienais dos órgãos da CISS, incluindo projeções financeiras para os próximos 3 anos.
  4. Aprovar o relatório financeiro e orçamental trienal da CISS.
  5. Eleger o Presidente, os três vice-presidentes, o Secretário Geral, o Controlador da Conferência e o Director do CIESS, de acordo com as regras aplicáveis.
  6. Decidir sobre os pedidos de afiliação e desafiliação dos membros.
  7. Criar, modificar e suprimir as CASS, as Sub-regiões, as Comissões Especiais e os grupos de trabalho que considere adequados.
  8. Aprovar a sede e a data das suas reuniões.
  9. Fixar e rever as quotas de contribuição dos membros da CISS.
  10. Aprovar e reformar total ou parcialmente o Estatuto da CISS.

É importante mencionar que a constituição e o funcionamento da Assembleia são regidos principalmente pelo Estatuto da Conferência e pelo Regulamento da Assembleia Geral.