Comitê Permanente

O Comitê é o órgão de governo e execução da CISS, responsável pelo cumprimento dos programas e decisões da Assembleia Geral.

Os antecedentes do Comitê Permanente (CP) remontam à reunião da 1ª Conferência Interamericana de Seguridade Social (CISS), realizada em setembro de 1942, em Santiago do Chile, onde, entre outras questões, se resolveu a adoção dos “Estatutos da Conferência Interamericana de Seguridade Social”. Assim, o Artigo 3. dos Estatutos estabelecia o Comitê Permanente com a missão de:

Fazer cumprir as resoluções e desejos formulados na Conferência;

Preparar os trabalhos das sessões da Conferência e estabelecer a ordem do dia dessas sessões;

Contribuir de qualquer outra forma para os fins da Conferência.

É integrado pelo Presidente da Conferência, os três vice-presidentes, os coordenadores das cinco sub-Regiões, um representante dos membros associados e, se for o caso, um representante dos membros aderentes e vinculados. Reúne-se anualmente de maneira ordinária, e extraordinariamente quando é convocado pelo Presidente.

Deve-se mencionar que, sem ser parte do Comitê, participam de suas sessões o Secretário Geral da Conferência, o Controlador e o diretor do Centro Interamericano de Estudos de Seguridade Social (CIESS), todos eles com direito a voz, mas sem voto.

O funcionamento do CP é regulado pelo Estatuto da CISS (artigos 14-17) e pelo Regulamento do Comitê Permanente.

Em conformidade com estas disposições, as funções do Comitê Permanente incluem:

  1. Desenvolver as regras e procedimentos necessários para o cumprimento das decisões da Assembléia Geral.
  2. Promover e coordenar as actividades das Comissões Americanas de Seguridade Social (CASS) e das Sub-regiões.
  3. Manter as relações da CISS com os seus membros, organismos internacionais, instituições e organizações relacionadas com a seguridade social.
  4. Autorizar a celebração de convenções com organismos internacionais, instituições e organizações relacionadas com a seguridade social e acompanhar o seu cumprimento.
  5. Acompanhar o cumprimento dos programas anuais dos órgãos da CISS.
  6. Decidir a filiação e desfiliação provisória de membros, informando a Assembleia Geral em sua próxima sessão.
  7. Submeter à Assembleia Geral alterações ao Estatuto da CISS e aos regulamentos dos seus órgãos, acompanhando os pareceres correspondentes.
  8. Aprovar e reformar, total ou parcialmente, os regulamentos dos órgãos da CISS.
  9. Aprovar anualmente o orçamento para cada órgão, bem como as suas alterações, bem como o balanço e a conta de receitas e despesas da CISS.

Atualmente, o Comitê Permanente é integrado da seguinte forma:

  • Presidente: Zoé Alejandro Robledo Aburto, Instituto Mexicano del Seguro Social
  • Vice-presidente: José Bernardo Pineda Jurado, Instituto Guatemalteco de Seguridad Social
  • Vice-presidente: María Fernanda Raverta, Administración Nacional de la Seguridad Social de la Argentina.
  • Vice-presidente: Narlon Gutierre Nogueira, Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
  • Sub-região I: Andina, Jorge Madera Castillo, Presidente del Consejo Directivo, Instituto Ecuatoriano de Seguridad Social
  • Sub-região II: América Central, Vilma C. Morales Montalván, Instituto Hondureño de Seguridad Social.
  • Sub-região III: Cone Sul, Rogerio Nagamine Costanzi, Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Secretaria de Previdência.
  • Sub-região IV: América do Norte e Caribe Anglo, Timothy A. Hodge, Social Security Board, Anguila.
  • Sub-região V: México e Caribe Latino, Jesús Otamendiz Campos, Ministerio del Trabajo y Seguridad Social, Cuba
  • Representante de Membros Associados, Héctor Santana Suárez, Instituto de Seguridad y Servicios Sociales de los Trabajadores del Estado, México
  • Secretário Geral:  Alvaro Velarca Hernández
  • Controlador: Nicolas Starck Aguilera
  • Diretora do CIESS: Daisy Corrales Díaz